Política de PLD/FT
Última atualização: 13 de outubro de 2026
Pixzinho.com adota esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) em cumprimento à Lei nº 9.613/1998, à Lei nº 13.810/2019 e às demais normas aplicáveis. Ela se aplica a todos os Jogadores e transações da plataforma.
1. Compromisso
Não aceitamos que a plataforma seja usada para ocultar ou dissimular a origem de recursos ilícitos, financiar o terrorismo ou burlar sanções. Mantemos procedimentos de identificação, monitoramento, análise e comunicação de operações suspeitas, e cooperamos com as autoridades.
2. Conheça seu cliente (identificação e verificação)
- Identificamos e verificamos todo Jogador: nome, CPF, data de nascimento, contato e, quando necessário, documento de identidade, selfie, reconhecimento facial e comprovantes.
- Verificamos se o Jogador é pessoa impedida de apostar, pessoa politicamente exposta (PEP) ou está em listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e demais listas restritivas.
- Podemos solicitar, a qualquer momento, informações sobre ocupação, renda e origem dos recursos, especialmente quando os valores movimentados forem incompatíveis com o perfil informado.
- As informações cadastrais são revalidadas periodicamente, na forma da regulamentação.
3. Origem e titularidade dos recursos
- Depósitos só são aceitos por Pix vindo de conta bancária do próprio Jogador (mesmo CPF). Recursos de terceiros podem ser recusados, devolvidos à origem ou mantidos bloqueados até comprovação.
- Saques só são pagos para conta de titularidade do próprio Jogador.
- Não aceitamos dinheiro em espécie, criptoativos ou transferências entre Jogadores.
4. Monitoramento de operações
Monitoramos continuamente as transações e o comportamento de jogo. Recebem análise reforçada, entre outras, operações como:
- depósitos seguidos de saque sem apostas compatíveis ("depositar e sacar sem jogar");
- fracionamento de valores para ficar abaixo de limites de controle;
- movimentação incompatível com a renda, a ocupação ou o histórico do Jogador;
- uso de contas, dispositivos ou meios de pagamento ligados a várias pessoas;
- depósitos de terceiros, contestações e devoluções (MED) frequentes;
- apostas combinadas entre Jogadores para transferir valores;
- Jogador PEP ou com ligação com país ou pessoa sancionada.
5. Medidas que podemos adotar
- solicitar documentos e informações adicionais;
- suspender preventivamente depósitos, apostas e saques, e reter valores pelo tempo necessário à análise ou pelo prazo determinado por autoridade;
- recusar ou devolver operações;
- encerrar a relação com o Jogador;
- cumprir imediatamente determinações de indisponibilidade de bens previstas na Lei nº 13.810/2019.
6. Comunicação às autoridades
Operações suspeitas e as que a lei obriga a informar são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e as informações são prestadas às autoridades competentes quando requisitadas. Por exigência legal, essas comunicações são sigilosas: o Jogador não é informado de que foi comunicado.
7. Guarda de registros
Os registros de cadastro, de transações e de apostas são guardados por, no mínimo, 5 anos, ou por prazo maior se determinado por autoridade, e podem ser fornecidos às autoridades competentes.
8. Governança e treinamento
O Operador mantém diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FTP, avaliação interna de risco, procedimentos documentados e treinamento periódico da equipe. Esta Política é revisada periodicamente e sempre que houver mudança na regulamentação.
9. Dever de colaboração do Jogador
Ao usar a plataforma, o Jogador se compromete a fornecer informações verdadeiras, a manter seus dados atualizados e a colaborar com as verificações. A recusa ou a apresentação de informações falsas autoriza as medidas desta Política e dos Termos e Condições.
Dúvidas sobre esta Política: fale conosco pelo chat ao vivo do site.
